Motivos de isenção de IVA: tabela de justificações para a faturação

Quando uma fatura é emitida sem IVA, tem de indicar a justificação legal correspondente. Veja para que serve e onde consultar a tabela de motivos de isenção.

Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento do seu contabilista ou da Autoridade Tributária. A escolha do código de isenção depende da situação concreta de cada negócio.

O que é o motivo de isenção de IVA

Quando uma fatura é emitida sem IVA, a lei obriga a indicar porquê. Essa justificação é o chamado motivo de isenção, identificado por um código (por exemplo, M10) e por uma menção legal que aparece no documento.

Sem essa justificação, uma fatura sem IVA fica incompleta do ponto de vista legal. É por isso que o software de faturação certificado pede sempre o motivo quando a taxa aplicada é de isenção.

Porque aparece na fatura

A isenção de IVA pode ter origens muito diferentes: um pequeno negócio abrangido pelo regime de isenção, uma exportação, uma operação isenta por natureza (como alguns serviços de saúde ou ensino), ou casos de autoliquidação em que é o cliente a entregar o imposto.

Como cada situação tem o seu enquadramento, a AT criou uma tabela de códigos para uniformizar a forma como esse motivo é comunicado. Cada código corresponde a uma base legal específica.

Tabela completa de códigos de isenção

Esta é a tabela oficial de códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA, prevista no anexo à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. A redação que consta da fatura e a norma aplicável são as que a Autoridade Tributária define.

Código Menção na fatura Norma aplicável
M01Artigo 16.º n.º 6 do CIVAArtigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA
M02Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junhoArtigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M04Isento artigo 13.º do CIVAArtigo 13.º do CIVA
M05Isento artigo 14.º do CIVAArtigo 14.º do CIVA
M06Isento artigo 15.º do CIVAArtigo 15.º do CIVA
M07Isento artigo 9.º do CIVAArtigo 9.º do CIVA
M09IVA – não confere direito a deduçãoArtigo 62.º alínea b) do CIVA
M10IVA – regime de isençãoArtigo 53.º n.º 1 do CIVA
M11Regime particular do tabacoDecreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
M12Regime da margem de lucro – Agências de viagensDecreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13Regime da margem de lucro – Bens em segunda mãoDecreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14Regime da margem de lucro – Objetos de arteDecreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidadesDecreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16Isento artigo 14.º do RITIArtigo 14.º do RITI
M19Outras isençõesIsenções temporárias determinadas em diploma próprio
M20IVA – regime forfetárioArtigo 59.º-D n.º 2 do CIVA
M21IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar)Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M25Mercadorias à consignaçãoArtigo 38.º n.º 1 alínea a) do CIVA
M26Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentarLei n.º 17/2023, de 14 de abril
M30IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
M31IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
M32IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
M33IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA
M34IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA
M35IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA – Verba 2.42 da Lista I
M40IVA – autoliquidaçãoArtigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
M41IVA – autoliquidaçãoArtigo 8.º n.º 3 do RITI
M42IVA – autoliquidaçãoDecreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
M43IVA – autoliquidaçãoDecreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
M44IVA – Regras específicas – artigo 6.ºArtigo 6.º do CIVA – Regras específicas
M45IVA – regime transfronteiriço de isençãoArtigo 58.º-A do CIVA
M46IVA – e-TaxFreeDecreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro
M99Não sujeito ou não tributadoOutras situações de não liquidação do imposto (ex.: artigo 2.º n.º 2; artigo 3.º n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º n.º 5, do CIVA)

Alguns códigos têm condições de aplicação detalhadas nas notas técnicas da Autoridade Tributária. Confirme sempre na tabela oficial.

Atualizações recentes da tabela

A tabela é atualizada periodicamente pela Autoridade Tributária, para acompanhar alterações legislativas. Entre as adições mais recentes estão:

  • M26 – isenção com direito à dedução no cabaz alimentar (Lei n.º 17/2023).
  • M44, M45 e M46 – regras específicas do artigo 6.º, regime transfronteiriço de isenção e e-TaxFree.
  • M35autoliquidação em empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis (Verba 2.42 da Lista I), aplicável a faturas emitidas após 1 de julho de 2026.

Por isso, o ponto importante a reter é simples: use sempre a versão em vigor da tabela. O software de faturação atualizado já costuma trazer os códigos disponíveis para seleção.

Os casos mais comuns para pequenos negócios

Para a maioria dos pequenos comerciantes e prestadores de serviços, só alguns destes códigos costumam ser relevantes:

  • M10 – regime de isenção do Artigo 53.º, para quem está abaixo do limite de volume de negócios definido na lei. É o caso mais comum em início de atividade.
  • M07 – atividades isentas por natureza (Artigo 9.º), como certos serviços de saúde, ensino ou cultura.
  • M30 a M35 – situações de autoliquidação, frequentes na construção civil e noutros setores específicos.

Se algum destes se aplica ao seu caso é uma decisão a tomar com o contabilista, que conhece o enquadramento do negócio.

Quem decide qual o código

A escolha do motivo de isenção é uma questão fiscal, não uma definição do equipamento. Quem está em melhor posição para o indicar é o seu contabilista, que conhece o enquadramento do negócio.

Quando aluga um POS à AKTI, o equipamento chega configurado e pronto a faturar. Se utilizar uma taxa de isenção, basta indicar-nos qual o motivo aplicável ao seu caso (confirmado com o contabilista) e deixamos o equipamento preparado para o usar.

Onde consultar a tabela oficial

A fonte autoritativa é o documento da Autoridade Tributária, no Portal das Finanças. Consulte sempre a versão em vigor:

Tabela de Códigos de Motivo de Isenção (Portal das Finanças)

Perguntas frequentes

Posso emitir uma fatura sem IVA e sem indicar o motivo?

Não. Quando a fatura é emitida com isenção, a menção do motivo é obrigatória. O software de faturação certificado pede-o automaticamente.

O meu negócio está isento. Que código devo usar?

Depende do tipo de isenção que se aplica ao seu caso. Para pequenos negócios abrangidos pelo Artigo 53.º do CIVA, o código habitual é o M10, mas confirme sempre com o seu contabilista.

A AKTI escolhe o código por mim?

Não. A escolha do motivo de isenção é uma decisão fiscal do seu negócio, feita com o contabilista. A AKTI configura o equipamento para utilizar o motivo que nos indicar.

Os códigos mudam?

A tabela é mantida pela Autoridade Tributária e pode ser atualizada. Consulte sempre a versão em vigor no Portal das Finanças.

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