Motivos de isenção de IVA: tabela de justificações para a faturação
Quando uma fatura é emitida sem IVA, tem de indicar a justificação legal correspondente. Veja para que serve e onde consultar a tabela de motivos de isenção.
Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento do seu contabilista ou da Autoridade Tributária. A escolha do código de isenção depende da situação concreta de cada negócio.
O que é o motivo de isenção de IVA
Quando uma fatura é emitida sem IVA, a lei obriga a indicar porquê. Essa justificação é o chamado motivo de isenção, identificado por um código (por exemplo, M10) e por uma menção legal que aparece no documento.
Sem essa justificação, uma fatura sem IVA fica incompleta do ponto de vista legal. É por isso que o software de faturação certificado pede sempre o motivo quando a taxa aplicada é de isenção.
Porque aparece na fatura
A isenção de IVA pode ter origens muito diferentes: um pequeno negócio abrangido pelo regime de isenção, uma exportação, uma operação isenta por natureza (como alguns serviços de saúde ou ensino), ou casos de autoliquidação em que é o cliente a entregar o imposto.
Como cada situação tem o seu enquadramento, a AT criou uma tabela de códigos para uniformizar a forma como esse motivo é comunicado. Cada código corresponde a uma base legal específica.
Tabela completa de códigos de isenção
Esta é a tabela oficial de códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA, prevista no anexo à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. A redação que consta da fatura e a norma aplicável são as que a Autoridade Tributária define.
| Código | Menção na fatura | Norma aplicável |
|---|---|---|
| M01 | Artigo 16.º n.º 6 do CIVA | Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA |
| M02 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho |
| M04 | Isento artigo 13.º do CIVA | Artigo 13.º do CIVA |
| M05 | Isento artigo 14.º do CIVA | Artigo 14.º do CIVA |
| M06 | Isento artigo 15.º do CIVA | Artigo 15.º do CIVA |
| M07 | Isento artigo 9.º do CIVA | Artigo 9.º do CIVA |
| M09 | IVA – não confere direito a dedução | Artigo 62.º alínea b) do CIVA |
| M10 | IVA – regime de isenção | Artigo 53.º n.º 1 do CIVA |
| M11 | Regime particular do tabaco | Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto |
| M12 | Regime da margem de lucro – Agências de viagens | Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho |
| M13 | Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
| M14 | Regime da margem de lucro – Objetos de arte | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
| M15 | Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
| M16 | Isento artigo 14.º do RITI | Artigo 14.º do RITI |
| M19 | Outras isenções | Isenções temporárias determinadas em diploma próprio |
| M20 | IVA – regime forfetário | Artigo 59.º-D n.º 2 do CIVA |
| M21 | IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) | Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
| M25 | Mercadorias à consignação | Artigo 38.º n.º 1 alínea a) do CIVA |
| M26 | Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar | Lei n.º 17/2023, de 14 de abril |
| M30 | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA |
| M31 | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA |
| M32 | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA |
| M33 | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA |
| M34 | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA |
| M35 | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA – Verba 2.42 da Lista I |
| M40 | IVA – autoliquidação | Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário |
| M41 | IVA – autoliquidação | Artigo 8.º n.º 3 do RITI |
| M42 | IVA – autoliquidação | Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro |
| M43 | IVA – autoliquidação | Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro |
| M44 | IVA – Regras específicas – artigo 6.º | Artigo 6.º do CIVA – Regras específicas |
| M45 | IVA – regime transfronteiriço de isenção | Artigo 58.º-A do CIVA |
| M46 | IVA – e-TaxFree | Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro |
| M99 | Não sujeito ou não tributado | Outras situações de não liquidação do imposto (ex.: artigo 2.º n.º 2; artigo 3.º n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º n.º 5, do CIVA) |
Alguns códigos têm condições de aplicação detalhadas nas notas técnicas da Autoridade Tributária. Confirme sempre na tabela oficial.
Atualizações recentes da tabela
A tabela é atualizada periodicamente pela Autoridade Tributária, para acompanhar alterações legislativas. Entre as adições mais recentes estão:
- M26 – isenção com direito à dedução no cabaz alimentar (Lei n.º 17/2023).
- M44, M45 e M46 – regras específicas do artigo 6.º, regime transfronteiriço de isenção e e-TaxFree.
- M35 – autoliquidação em empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis (Verba 2.42 da Lista I), aplicável a faturas emitidas após 1 de julho de 2026.
Por isso, o ponto importante a reter é simples: use sempre a versão em vigor da tabela. O software de faturação atualizado já costuma trazer os códigos disponíveis para seleção.
Os casos mais comuns para pequenos negócios
Para a maioria dos pequenos comerciantes e prestadores de serviços, só alguns destes códigos costumam ser relevantes:
- M10 – regime de isenção do Artigo 53.º, para quem está abaixo do limite de volume de negócios definido na lei. É o caso mais comum em início de atividade.
- M07 – atividades isentas por natureza (Artigo 9.º), como certos serviços de saúde, ensino ou cultura.
- M30 a M35 – situações de autoliquidação, frequentes na construção civil e noutros setores específicos.
Se algum destes se aplica ao seu caso é uma decisão a tomar com o contabilista, que conhece o enquadramento do negócio.
Quem decide qual o código
A escolha do motivo de isenção é uma questão fiscal, não uma definição do equipamento. Quem está em melhor posição para o indicar é o seu contabilista, que conhece o enquadramento do negócio.
Quando aluga um POS à AKTI, o equipamento chega configurado e pronto a faturar. Se utilizar uma taxa de isenção, basta indicar-nos qual o motivo aplicável ao seu caso (confirmado com o contabilista) e deixamos o equipamento preparado para o usar.
Onde consultar a tabela oficial
A fonte autoritativa é o documento da Autoridade Tributária, no Portal das Finanças. Consulte sempre a versão em vigor:
Tabela de Códigos de Motivo de Isenção (Portal das Finanças)
Perguntas frequentes
Posso emitir uma fatura sem IVA e sem indicar o motivo?
Não. Quando a fatura é emitida com isenção, a menção do motivo é obrigatória. O software de faturação certificado pede-o automaticamente.
O meu negócio está isento. Que código devo usar?
Depende do tipo de isenção que se aplica ao seu caso. Para pequenos negócios abrangidos pelo Artigo 53.º do CIVA, o código habitual é o M10, mas confirme sempre com o seu contabilista.
A AKTI escolhe o código por mim?
Não. A escolha do motivo de isenção é uma decisão fiscal do seu negócio, feita com o contabilista. A AKTI configura o equipamento para utilizar o motivo que nos indicar.
Os códigos mudam?
A tabela é mantida pela Autoridade Tributária e pode ser atualizada. Consulte sempre a versão em vigor no Portal das Finanças.